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domingo, 20 de novembro de 2011

Os bens (Direito Civil)

Os bens
Os bens são o objeto do direito, assim como as pessoas são o sujeitos de direito.
O que se considera bem? Bem é tudo aquilo que existe no universo e que tenha utilidade para o homem, exceto o próprio homem. Tudo aquilo que se encaixa nessa definição, pode ser objeto de direito? Bem jurídico é tudo aquilo que existe no universo, que tenha utilidade para o homem, exceto o próprio homem, e seja suscetível de apropriação. O homem não é objeto de direito, mas as ações humanas podem ser objetos de direito.
Os bens jurídicos podem ser materiais, como imateriais. Os direitos são bens imateriais, os direitos podem ser objetos de direito.
É tão grande a variedade de bens, que é impossível se estudar todos os bens. Se estudam os bens por meio de classificações, que procuram reunir bens semelhantes, ou de tratamento jurídico semelhante, em categorias. Toda classificação, o primeiro elemento necessário para classificação é o critério. Desse modo, há bens móveis e bens imóveis.

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