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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Montesquieu (Ciências Políticas)

Ciências Políticas
Tema – Montesquieu
Principal Bibliografia utilizada: Não identificado;

Montesquieu: sociedade e poder
O conceito de Lei
                Anterior a Montesquieu, a noção de lei era compreendida em três dimensões essencialmente ligadas à ideias de lei de Deus. As leis exprimiam uma certa ordem natural, resultante da vontade de Deus. Exprimiam uma um dever-ser direcionado para uma finalidade divina. As leis tinham, também uma conotação de expressão da autoridade. Eram:
a.       Legítimas: expressão da autoridade.
b.      Imutáveis: estavam dentro de uma ordem de coisas.
c.       Ideais: visavam uma finalidade perfeita.
Em ‘O espírito das leis’, ele introduz um conceito de lei, para escapar de uma discussão viciada que (de acordo com a tradição jurídica) limitaria-se a discutir as instituições e as leis quanto a sua legitimidade de origem, adequabilidade à ordem natural e a perfeição de seus fins. Tal discussão que confunde, nas leis, a política, moral e religião.
                Definiu Lei como “relações necessárias que derivam da natureza das coisas”, com uma ponte ao empirismo e a física de Newton. Assim, rompe com a tradicional submissão da política à teologia. Para ele, é possível encontrar uniformidades, constância nas variações de comportamento e formas de organizar os homens, assim como as encontramos nas relações entre corpos físicos. As leis, assim como as físicas regem os corpos por relação de massa e movimento, regem os costumes e as instituições por relações que derivam da natureza das coisas. Nesse caso, a massa e o movimento seriam próprios da política, correspondendo o ‘quem exerce o poder’ e o ‘como o poder é exercido’.
Com o conceito de lei, Montesquieu traz a política para um campo propriamente teórico. Estabelece uma regra essencial, que resulta por incorporar a política ao campo das ciências: as instituições políticas são regidas por leis que derivam das relações políticas. As leis que regem as instituições políticas são relações das classes que dividem a população, a organização econômica e as formas de distribuição do poder.
O objeto de Montesquieu são as leis positivas, as leis e as instituições que regem as relações entre os homens, e não as leis que regem as relações entre os homens. Ele observa que o homem tem a capacidade de esquivar-se das leis da razão, de adotarem leis escritas e costumes destinados a reger os comportamentos humanos e de se esquivaram das leis e instituições.
As leis e as instituições humanas permanecem e modificam-se a partir de leis da ciência política.
Os três governos
                Maquiavel está preocupado com a estabilidade dos governos, ou seja, o regime ou modo de funcionamento das instituições políticas; com isso, retoma Maquiavel, que discute as condições de manutenção do poder.
                Assim como os contratualistas, preocupa-se com a natureza do poder político, e tende a reduzir a questão de estabilidade do poder à sua natureza. Ao romper com o estado de natureza (estado de guerra por Hobbes) o pacto que institui o estado de sociedade deve ser tal que garanta estabilidade contra os riscos de anarquia ou despotismo.
                Para ele, o estado de sociedade possui uma variedade de formas de realização, e que elas se acomodam em uma diversidade de povos, com costumes diferentes, formas de organizar a sociedade, comércio e governo. Essa imensa diversidade não se explica pela natureza do poder, por isso deve ser explicada; o investigado não será a existência de instituições propriamente políticas, mas sim a maneira como elas funcionam.
                Assim, ele considerará a ‘natureza’ e o ‘princípio de governo’ como dimensões do funcionamento político das instituições.
o   Natureza: a quem detêm o poder, monarquia com o monarca (por meio de leis fixas e instituições), república com o povo no todo ou em parte, e no despotismo com a vontade de um só.
A análise das ‘leis relativas à natureza do governo’ deixam claro que se trata de relações entre as instâncias de poder e a forma como o poder se distribui na sociedade, entre os diferentes grupos e classes.
Por exemplo, na República, por se tratar de um governo em que o poder é do povo, é fundamental distinguir a fonte do exercício do poder, e estabelecer criteriosamente a divisão de classes com relação á origem e ao exercício do poder. Para ele, o povo escolhe bem, mas e incapaz de governar, pois se move pela paixão. Portanto, na natureza dos republicanos está a relação entre as classes e o poder. Seu princípio é a paixão, é o modo como o poder é exercido.
São três princípios, cada um correspondendo em tese a um governo, em tese pois Montesquieu não afirma que “toda República é virtuosa, mas sim que devia sê-lo” para o poder ser estável. A paixão tem três modalidades: o princípio da monarquia é a honra, o da república é a virtude e o do despotismo é o medo. Esta é a única paixão propriamente dita, razão por qual o regime que lhe corresponde é um regime que se situa no liminar da política: o despotismo é o menos político (quase uma extensão do estado de natureza).
A honra é uma paixão social. É um sentimento de classe, de prerrogativas que caracterizam a nobreza. É baseado em leis fixas e instituições permanentes, com poderes intermediários e subordinados (poder intermediário orientado pela honra). É através da honra que a arrogância, os apetites desenfreados da nobreza e o particularismo dos seus interesses se traduzem em bem público.
Só a virtude é uma paixão propriamente política: é o espírito cívico, a supremacia do bem público. Não há leis fixadas nem poderes intermediários, não há poder que contrarie o poder como há na monarquia entre a nobreza e o rei; só a prevalência do interesse público poderia moderar o poder e impedir a anarquia ou o despotismo, eternamente à espreita dos regimes populares. Para Montequieu, a república e o despotismo têm um ponto em comum, todos são iguais em um ponto essencial, na república é tudo, e no despotismo é nada.
O despotismo não possui instituições, é impolítico e sua natureza é não ter princípio.
No governo republicano o regime depende dos homens republicanos. Os grandes não a querem e o povo não sabe mantê-la; por isso trata-se de um regime frágil, por repousar-se na virtude do homem. Em todo povo existe um homem virtuoso, mas nem sempre as circunstâncias ajudam; tudo o que contribui para diversificar o povo e aumentar a distância cultural e de interesse entre suas classes (como costume, tamanho do país...) conspira contra a prevalência do bem público.
A monarquia não precisa de virtude, as paixões da nobreza a favorecem. Na junção entre o princípio e a natureza da monarquia fica claro que ela repousa em instituições.
Agora sim se pode redefinir a natureza dos governos:
                Despotismo – paixões.
                República – homens.
                Monarquia – instituições.
O despotismo está condenado a autofagia, por levar à desagregação ou às rebeliões. A República não tem princípio de moderação, uma vez que o homem mais virtuoso teria que se conter e conter os demais. Na monarquia são as instituições que contêm os impulsos do rei e os apetites dos poderes intermediário, poder moderador; Na monarquia, em outras palavras, o poder está dividido, o poder contraria o poder.
Para ele, a república é o regime de um passado em que as cidades reuniam homens moderados por natureza, de uma certa igualdade de riqueza e costume. Com o desenvolvimento e a diversificação, ela se torna inviável; numa sociedade dividida em classes a virtude (cívica) não prospera.
O despotismo seria a ameaça do futuro, a monarquia caminha para o absoluto; a monarquia como regime do presente.
Os três poderes
                A expansão dos negócios que abolira a mediocridade das riquezas e a igualdade republicana conspiravam contra a permanência do papel político da nobreza. Portanto, trata-se de procurar na monarquia o que lhe conferia estabilidade, ou seja, algo que substitua o efeito moderador do papel da nobreza.
                Montesquieu faz um estudo minucioso da estrutura governamental da Inglaterra: estrutura bicameral do parlamento, câmara alta dos nobres e a Câmara dos comuns dos eleitos pelo voto popular, e das funções dos três poderes, o executivo, o legislativo e o judiciário.
                A teoria de Montesquieu concebe como condição para um estado de direito a separação dos poderes; as três funções seriam dotadas de igual poder. Contudo, a separação do poder por Montesquieu teria um significado diferente: assegurar a existência de um poder que seja capaz de contrariar o outro, encontrar uma instância independente capaz de moderar o poder do rei; É um problema político (correlação de forças), e não jurídico-administrativo (organização de funções).
                Para que haja moderação é preciso que a instância moderadora encontre sua força política em outra base social. Ele reconhece a existência de dois poderes: o rei e o povo.  É necessário que a classe nobre e a popular sejam capazes de se contrapor.
                Assim, a estabilidade do regime ideal está na necessidade que o funcionamento das instituições permitisse que o poder das forças sociais contrariasse e, portanto, moderasse o poder das demais.
O espírito das leis
Das Leis, em sua relação com os diversos seres
                As leis são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas, assim todos possuem leis. Tais relações encontram-se entre elas, as leis, e os diferentes seres, e as relações entre esses diferentes seres.
                Deus tem relação com o universo segundo as leis que criou e as quais conserva. Atua de acordo com elas, porque as fez, e as fez porque essas leis possuem relação com sua sabedoria e seu poder.
                O mundo, formado pelo movimento da matéria e privado de inteligência, precisa que seus movimentos possuam leis invariáveis, ou seria destruído. A criação pressupõe regras tão invariáveis quanto a fatalidade de seus atos; Sem essas regras o criador não poderia governar o mundo, uma vez que o mundo não subsistiria sem elas.
                Os seres particulares inteligentes podem possuir leis feitas por eles, mas também aquelas as quais não fizeram. Antes que existissem leis feitas, havia relações de justiça possíveis. “Dizer que nada há de justo ou de injusto se não o que ordenam ou proíbem as leis positivas é como dizer que, antes que o círculo fosse traçado, os raios não eram todos iguais.”
                É preciso reconhecer a existência de relações de equidade anteriores à lei positiva que as estabelece, como quando um ser inteligente prejudica outro merecendo receber o mesmo.
                O mundo inteligente possui leis que, por natureza, são invariáveis e que não são obedecidas constantemente, como o mundo físico obedece às suas; A causa são os homens inteligentes, que por natureza são passíveis de erro e coagidos a agir por si mesmo.
                No caso do mundo animal, por atração do prazer, conservam seu ser particular e sua espécie. Suas leis naturais possuem leis positivas porque não estão unidos pelo conhecimento. No entanto, em sua maior parte, conservam-se melhor do que nós, e não fazem uso tão mau de suas paixões.
                O homem, como inteligente, viola incessantemente as leis que Deus estabeleceu, e modificar as que ele próprio estabeleceu. É um ser limitado, sujeito à ignorância e ao erro, sensível e por isso sujeito a paixões; um ser assim poderia esquecer de seu criador. Deus o fez com que o recordasse pelas leis da religião, os filósofos fizeram-no lembrar-se pela lei da moral. Feito para viver em sociedade, os legisladores desenvolveram-no a seus deveres pelas leis políticas e civis.
Das leis da Natureza
                Antes de todas as leis, estão as leis da natureza, as quais derivam unicamente da constituição de nosso ser. Para compreende-las é preciso considerar o homem antes do surgimento da sociedade.
                Essa lei, segundo criacionismo, conduz-nos em sua direção; é a primeira das leis naturais, em importância. No estado natural o homem teria a faculdade de conhecer. Suas primeiras ideias seriam de conservação do seu ser. Esse sentiria senão a própria fraqueza.
                Neste Estado, cada qual se sente inferior, por isso procuraria atacar; a paz seria a primeira lei natural.
                Contudo, discorda de Hobbes quando diz que não é razoável a ideia que os homens se subjugam. A ideia ade comando e dominação não seria a primeira, por ser complexa e depender de outras.
                Devido às suas necessidades, a outra lei natural seria a que o levaria a procurar alimentar-se.
                Discorda de Hobbes também quando esse diz que o temor faria os homens se evitarem, quando no entanto, os levaria a se aproximarem uns dos outros; seriam levados a isso também pelo prazer de estarem com sua espécie, e também pelo encanto que possuem os dois sexos. Essa terceira lei seria o desejo de um pelo outro.
                O sentimento que os homens tem os levam ao conhecimento. Assim, o desejo de viver em sociedade seria uma quarta lei.
Das Leis positivas
Em sociedade, o homem perde o sentimento de fraqueza; dá-se lugar a uma guerra. Cada sociedade passa a sentir a própria força. Os particulares, em função essa força, procuram desviar em benefício próprio as principais vantagens da sociedade, produzindo entre eles a guerra.
Em resposta à essas duas maneiras de guerra, surgem as leis entre os homens. Devido às diferenças dos povos, as leis estão baseadas na relação que esses povos mantêm entre si: esse é o direito das gentes. Em função de manter a sociedade, as leis nas relação de governantes e governados são os direitos políticos. E na relação dos cidadãos entre si, se tem o direito civil.
O direito da gentes é fundado sobre o princípio de as nações manterem entre si, na paz ou guerra, fazer a si próprias o menor mal possível, sem prejudicar seus interesses. O objetivo da guerra é a vitória, dessa é a conquista, e dessa a conservação; assim deve derivar todas as leis que formam o direito das gentes.
Uma sociedade não seria capaz de subsistir sem um governo. A força pode ser colocada nas mãos de um ou de muitos. O poder político compreende necessariamente a união de muitas famílias. O governo mais conforme à natureza é aquele cuja disposição particular se relaciona melhor com a disposição do povo para o qual foi estabelecido. A reunião destas vontades é o que se chama de estado civil.
Em geral a lei deriva da razão humana, a qual governa os povos da terra. As leis políticas e civis de cada nação são casos particulares da aplicação desta razão humana. São, obviamente, próprias ao povo a qual servem. Precisam ser relacionadas à natureza e ao princípio do governo que se acham estabelecido ou que se quer estabelecer, uma vez que o forma, como os direitos políticos, ou os mantêm, como os direitos civis.
Essas leis estão relacionadas ao físico do país, o grau de liberdade que a constituição pode sofrer, à religião, ao costume... Têm relações entre si, com sua origem, com o objetivo do legislador, com a ordem das coisas.
Montesquieu afirma não separar as leis políticas das civis, pois trata do espírito das leis, ou seja, as diversas relações que as leis podem ter com as diversas coisas.
Da natureza dos três diversos governos
Há 3 espécies de governo:
a.       Republicano: o povo tem o poder soberano;
b.      Monárquico: uma só pessoa governa, mas por meio de leis fixas e estabelecidas;
c.       Despótico: um só governa, mas sem leis ou regar, apenas por suas vontades;
Do governo republicano e das leis relativas à democracia
Quando, na república, o povo detêm o poder soberano, isso é uma democracia; quando em uma parte, isso é aristocracia.
Na democracia o povo é o monarca, enquanto os outros, os súditos. Não pode ser monarca, senão por meio de sufrágio; portanto, a lei que estabelece o sufrágio será fundamental nesse governo. Determinar quem é o monarca e de que maneira ele deve governar, o número de cidadão na assembleia.
O povo que detêm o poder soberano deve fazer tudo quanto possa fazer de bem, e o que não pode fazer bem, é preciso que faça por seus ministros. Esse ministros, magistrados, precisam ser nomeados pelo povo.
O povo, assim como o monarca, precisam ser conduzidos por um conselho, o senado. É preciso que eleja seus membros, seja ele mesmo ou por intermédio de algum magistrado que designe para protege-los.
O povo é admirável para escolher aqueles a quem deve confiar parte de sua autoridade.
No estado popular, divide-se o povo em certas classes. É na maneira de fazer esta divisão que os grandes legisladores se tornaram notáveis; é disso que sempre dependeu a duração da democracia e sua prosperidade. Como a divisão dos que têm o direito de sufrágio é uma lei fundamental, também a maneira de dar o sufrágio é uma lei fundamental. O sufrágio por sorteio é democracia, por escolha é aristocracia.
Por sorteio, não aflige e é esperançoso para aqueles que desejam servir sua pátria. Mas é defeituoso, e por isso os grandes legisladores se superam para regulamentá-lo e corrigi-lo.
A lei que fixa o modo de fornecer as cédulas de sufrágio, também é uma lei fundamental na democracia; sendo também a questão se devem ser públicos ou secretos. Os sufrágios devem ser público, ou seja, encarados como uma lei fundamental da democracia. É preciso que a plebe seja esclarecida pelos principais e contida pela seriedade de certos personagens. Numa aristocracia, o corpo dos nobres dá seu sufrágio, ou numa democracia, o senado, e por não se tratar senão de evitar maquinações, os sufrágios devem ser o mais secretos possíveis.
A maquinação é perigosa no senado e num corpo de nobres, mas não o é no seio do povo, cuja natureza é agir por paixão. A infelicidade da república é não haver mais maquinações, isso se dá quando se tiver corrompido o povo pelo dinheiro.
Lei fundamental da democracia é também que somente o povo faça as leis; salvo decisões que precisam ser tomadas pelo senado.
Das leis relativas à natureza da aristocracia
Na aristocracia o governo está com certas pessoas, as quais fazem e executam as leis, o resto está em face desta como súditos. Não se deve aí, de modo algum, dar o sufrágio por sorteio.
Quando os nobres estão em grande número, é preciso um senado que regulamente as questões que o corpo de nobres não seria capaz e que prepare aquelas sobre as quais este decide. A aristocracia está no senado, a democracia no corpo de nobres e que o povo não é nada.
Seria algo feliz se fizesse sair o povo sair de sua nulidade.
O senado não deve ter direitos de substituir aqueles que faltam no senado, por consequência de perpetuar os abusos.
Uma autoridade, dado à um cidadão na república, forma uma monarquia. Nessa as leis vieram da constituição ou a esta se acomodaram. O princípio do governo paralisa o monarca; mas em uma república onde o cidadão conquista um poder exorbitante, o abuso é maior, uma vez que as leis que não o previam nada fizeram para paralisá-lo. A exceção ocorre quando a constituição do estado é tal que tem necessidade de uma magistratura com poder exorbitante.
Em toda magistratura, é preciso compensar a grandeza do poder pela brevidade de sai duração. Um ano para os legisladores é ideal, mais seria perigoso e menos seria contra a natureza das coisas.
A melhor aristocracia é aquela onde a parte do povo que não tem nenhum poder é tão pequena e pobre que a parte dominante não tem nenhum interesse em oprimi-la. Quanto mais uma aristocracia se aproxima da democracia, mais perfeita se torna; e quanto mais se aproxima da monarquia, menos perfeita se torna. A mais imperfeita é aquela onde parte do povo obedece, na escravidão civil, a que comanda.
Das leis em sua relação com a natureza do governo monárquico
Os poderes intermediários e dependentes constituem a natureza do governo monárquico. Intermediários, subordinado e dependentes porque o príncipe é a fonte de todo poder político e civil. As leis fundamentais, então, são canais por onde esse poder flui.
O poder intermediário subordinado mais natural é o da nobreza, sem nobreza há um déspota. Sé numa monarquia se abolir as prerrogativas dos senhores, do clero, da nobreza e das cidades, terás um estado popular ou despótico.
Os tribunais de um grande estado da Europa agridem a jurisdição patrimonial dos senhores e a eclesiástica. Montesquieu defende, então que se seja decidido até que ponto a constituição pode ser alterado quanto à censura dos magistrados; esses privilégios, também, precisam ser fixados bem a jurisdição.
O poder do clero é perigoso em uma república, contudo conveniente em uma monarquia (sobretudo naquelas que caminham para o despotismo).
Os monarcas, cujo poder parece ilimitado, são detidos pelos menores obstáculos, e submetem sua soberba natural ao lamento e à súplica.
Não basta apenas que haja, numa monarquia,postos intermediários, é preciso ainda haver depósitos de leis. Tal depósito só pode ser feito nos corpos políticos, que proclamam e relembram as leis. A ignorância da nobreza pelo governo civil exige que haja um corpo que faça as leis saírem do esquecimento. O conselho do príncipe é um depósito da vontade momentânea desse. Tal conselho muda constantemente, não poderia ser numeroso, não goza de alto grau de confiança do povo; portanto não está em condições de esclarecer esse povo em momentos difíceis, nem reconduzi-lo à obediência.
Em um estado despótico também não há deposito de leis. Comumente a religião tem muita força, como espécie de deposito e permanência. Se não a constituição, venera-se os costumes, em vez das leis.
Das leis relativas à natureza do estado despótico
O poder é exercido por um homem naturalmente preguiçoso, ignorante e voluptuoso, que abandona os negócios públicos. Porém, se confiasse o poder a diversas pessoas, haveria, entre elas, disputas, maquinações, e daí o rei seria obrigado a entrar na administração. Porém, torna-se mais simples que ele entregue o poder à um vizir (ministro de Estado), que terá, de início, o mesmo poder que ele; tornando a instituição de um vizir, nesse estado, uma lei fundamental.
Quando mais extenso o império, mais o príncipe de enche de prazeres. Quanto mais povos tem para governar, menos o príncipe pensa no governo. Quanto maiores os negócios públicos, menos se delibera a respeito deles.
Diferença entre a natureza do governo e seu princípio
A diferença entre a natureza do governo e seu princípio é que a natureza é aquilo que o faz ser como é (estrutura particular), enquanto o princípio é o que o faz atuar (paixões humanas que o põem em movimento).
Do princípio dos diversos governos
A natureza do governo republicano é o povo inteiro ou determinadas famílias. Do monárquico é o príncipe, de acordo com leis estabelecias. E do despótico é uma só pessoa, e acordo com suas próprias vontades e caprichos. Daí nascem naturalmente os três princípios.
Do princípio da Democracia
Não é necessário muita probidade para que um governo monárquico ou despótico se mantenha ou sustente; a força das leis com o príncipe regulam tudo. Num Estado popular é preciso, porém, virtude.
Diferente da monarquia, em que fez se executar as leis e julgam acima delas, o governo do povo quem faz executar as leis sente-se sujeito à elas, o que sofrerá seu peso. Em uma monarquia, seja por mau conselho ou negligência, deixa de executar leis, pode reparar o mal; Já no governo popular, quando as leis deixam de ser executadas, provir-se-á a corrupção da república.
Quando se extingue essa virtude a ambição e a avareza corrompem o poder, os desejos mudam de objeto. A república tem sua força no poder de alguns e com a licença de todos.
Do princípio da aristocracia
Nesse governo se requer também a virtude, contudo não de maneira tão absoluta. O povo está para os nobres, assim como os súditos para o monarca, é contido por suas leis. Virtude pela própria natureza da constituição.
A aristocracia tem uma certa força que a democracia não possui, nela os nobres formam um corpo que, por prerrogativa e por seus interesses particulares, reprimem o povo: basta que haja lei para que elas sejam executadas. No entanto, é difícil que ele próprio de reprima. Essa repressão acontece de duas formas: ou por uma grande virtude, em que os nobres juguem de modo igual o seu povo (moo uma grande república), ou por uma virtude menor, a moderação, que torna os nobres iguais entre si (o que resulta em sua conservação).
“A moderação é a alma desses governos”, que fundamentam na virtude.
De como a virtude não é o princípio do governo monárquico
Nas monarquias, a política faz com que se produzam as grandes coisas com a mínima virtude possível. O Estado subsiste independente do amor pela pátria, desejo por glória, renúncia de si mesmo, sacrifício dos seus mais caros interesses e de virtudes heroicas. A lei toma o lugar dessas virtudes.
Embora todos os crimes sejam públicos pelo própria natureza, distinguem-se os crimes verdadeiramente públicos dos privados, por este atentar contra um partículas e não contra toda a sociedade.
Nas repúblicas, os crimes privados são mais públicos, ou seja, atingem mais à constituição do Estado do que aos particulares; Já nas monarquias, os crimes público são mais particulares, ou seja, atingem amis as fortunas particulares do que a constituição mesma do Estado.
Não é raro haver príncipes virtuosos, porém, numa monarquia, é muito difícil que o povo seja virtuoso. Maior parte dos principais de um Estado são pessoas desonestas, e que seus inferiores, pessoas de bem; o monarca, portanto, deve evitar de servir-se de homens honestos, uma vez que a virtude não é a mola desse governo.
Como se supre a virtude no governo monárquico
A honra, ou seja, o pré-julgamento de cada pessoa e de cada condição toma lugar dessa virtude política de que falei e a representa por toda parte. Pode inspirar-se nas mais belas ações, pode ser conjunto com força das leis; desde que conduza ao objetivo do governo do mesmo modo que a virtude. Monarquias bem regulamentadas conduzem um homem a ser homem de bem.
Do princípio da monarquia
O governo monárquico supõe preeminências, categorias e até mesmo uma nobreza de origem. É da natureza da honra exigir preferências e distinções.
A ambição é prejudicial numa república; mas possui bons resultados na monarquia, uma vez que pode ser reprimida incessantemente.
A honra faz mover todas as partes do corpo político; une-as por sua própria ação, o homem vai na direção do bem comum pois acredita estar indo na direção de seus interesses particulares. Entretanto, filosoficamente falando, uma falsa honra que conduz todas as partes do estado é tão útil quando seria a verdadeira para os particulares que a pudessem ter.
De como a Honra não é o princípio dos Estados despóticos
A honra não é princípio dos estados despóticos, uma vez que todos os homens são iguais, escravos, e por isso ninguém pode se antepor a nada. A honra, também, tem suas leis e regras que não poderia descumprir e, por isso, não poderia encontra-se a não ser em estados em que a constituição seja fixa e tenha leis certas. O déspota não possui regra alguma e seus caprichos destroem todos os outros.
Do princípio do governo despótico
É necessário um temor no governo despótico, uma vez que a virtude é dispensável e a honra, perigosa.
O poder do príncipe passa em sua totalidade àqueles a quem ele o confia. Pessoas seguras de si podem fazer revoluções; precisa-se, portanto, do temor e da aniquilação da coragem e da ambição.
Um governo moderado pode diminuir a tensão de suas molas; ele se mantém por suas leis e pela própria força. Em um governo despótico, o príncipe, quando não possui mais sua força de aniquilação imediata, ou seja, o povo perde seu temor, o povo perde seu protetor. Por isso que dizia-se que o grande senhor não era de modo algum obrigado a manter sua palavra ou seu juramento, já que com isso limitava a própria autoridade.
É preciso que o povo seja julgado pelas leis e os grandes, pela fantasia do príncipe.
Diferença da obediência nos governos moderados e nos governos despóticos
A natureza do governo despótico exige extrema obediência e a vontade do príncipe deve ter efeito infalível.
A religião é a única que pode se opor à vontade do príncipe. As leis da religião são de preceito superior, são impostar à cabeça do príncipe como à cabeça dos súditos; o mesmo não acontece ao direito natural, pois não se admite mais o príncipe como mais um homem.
Nos Estados monárquicos e moderados o poder está limitado pela honra, não se alegam as leis da religião. Embora a maneira de obedecer seja diferente nesses dois governos, o poder é o mesmo. Para o lado que o monarca se incline, leva consigo a balança e é obedecido. A diferença está que na monarquia o soberano é instruído e seus ministros são mais hábeis em ais afeitos aos negócios públicos do que o estado despótico.
Ideia deste livro
As leis da educação devem ser relativas ao princípio de cada governo. O mesmo se dá com as que o legislador produz. A relação das leis com os princípios estica as molas do governo. Esse princípio recebe da lei uma nova força, assim como nos movimentos físicos com a ‘ação e reação’.
O que é a virtude no estado político
A virtude é o amor pela república, é um sentimento, e não uma série de conhecimentos; qualquer homem pode ter esse sentimento. Uma vez que o povo tenha boas máximas, e a elas se prendam por mais tempo, chamamo-los de honestos; é raro que a corrupção comece por ele.
O amor à pátria leva a bondade dos costumes, e vice versa. Quanto menos podemos satisfazer nossas paixões, mais nos entregamos às gerais.
O que é o amor à república na democracia
O amor à república, numa democracia, é o amor à democracia, e essa é o amor à igualdade e à frugalidade (simplicidade de costumes, vida). Como nela todos teremos a mesma felicidade, benefícios, prazeres e esperanças, o resultado apenas pode ser atingir a frugalidade geral.
O amor à igualdade, numa democracia, limita a ambição apenas ao desejo, à felicidade de prestar à pátria serviços. No fim, todos devem prestar-lhe algum serviço, como numa espécie de enorme dívida da qual jamais se é possível livrar. Desse modo, surge-se distinções a partir da igualdade, mesmo se parece cercada de excelentes serviços ou talentos superiores.
O amor à Frugalidade limita o desejo de possuir ao atendimento exigido pelas necessidade da família e pelo supérfluo da pátria. As riquezas dão poder de que um cidadão não pode usar para si mesmo, pois não seria igual; propiciam delícias que também não se podem desfrutar por ir contra a esse mesmo princípio.
Assim, as boas democracias, aos estabelecer a frugalidade, abriram caminho às despesas públicas. O bom senso e a felicidade dos particulares consiste em grande medida na mediocridade (modestas) de seus talentos e suas fortunas. Uma república, em que as leis tenham formado muitas pessoas medíocres, se composta por sábios, se governará sabiamente.
Como as Leis estabelecem a igualdade na democracia
Alguns legisladores dividiram igualmente as terras, Isto só se dá por ocasião da fundação de uma nova república, ou porque os pobres se julgassem obrigados à buscar, e os ricos a se submeter a uma solução. O legislador que o faz sem criar leis para mantê-las, faz apenas uma constituição passageira. Desse modo, a desigualdade penetrará por onde a lei não estiver impedindo.
Portanto, se faz necessário que se regulamente os dotes, doações, heranças, testamentos... pois de modo contrário cada vontade particular perturbaria a disposição da lei fundamental.
Ainda que, na democracia, a igualdade real seja a alma do estado, é muito difícil de ser estabelecida, a ponto da extrema exatidão nem sempre ser conveniente. A chave está no ‘censo’, que reduza ou fixe as diferenças num determinado ponto. Cabe às leis particulares igualar as desigualdades, por meio de tributos impostos aos ricos e a isenção atribuída aos pobres.
Toda desigualdade na democracia deve provir da natureza da democracia e do princípio da igualdade. A igualdade entre os cidadãos pode ser extinta se para o bem da democracia, porém, o que se extingue não passa de uma igualdade aparente.
Como as leis devem manter a frugalidade na democracia
Não basta que as porções de terra sejam iguais, é preciso que sejam pequenas. Como dizia Curius: “Não agrada a Deus que um homem considere pouca a terra que é suficiente para alimentar um homem.”
Da mesma forma que a igualdade das fortunas mantém a frugalidade, essa mantém a igualdade da fortuna. Embora diferentes, uma não subsiste sem a outra, são causa e efeito.
Quando a democracia se fundamenta no comércio, pode suceder que particulares possuam grandes fortunas e que os costumes não se corrompam; isso porque o espírito do comércio traz consigo o de frugalidade. O de economia, a moderação; o trabalho, o de sabedoria; o de tranquilidade, a ordem e regra.  Enquanto subsista esses espíritos, as riquezas que produz não têm nenhum efeito mau, que chaga quando o excesso de riqueza destrói esses espíritos e surge a desordem da desigualdade.
Para manter o espírito do comércio, é preciso que os principais cidadãos o façam, que o espírito reinem por si e não seja obstáculo por outro, que as leis o favoreçam e que essas mesmas leis ponham cada cidadão pobre em boa situação, para trabalhar, e os ricos em posição medíocre, que seja necessário seus trabalhos para conservar ou adquirir.
Lei boa para a república de comerciantes é aquela que divide igualmente a herança do pai aos seus filhos, os fazendo menos ricos que o pai. Esse se aplica apenas nessa república.
Como as leis devem relacionar-se com o princípio do governo na aristocracia
Se na aristocracia o povo é virtuoso, então desfrutam de algo próximo da felicidade do governo popular. O Estado torna-se poderoso; mas como é raro que, onde as fortunas são tão desiguais, haja bastante virtude, é preciso de leis que tendem a fornecer um espírito de moderação, reestabelecer aquela igualdade que a constituição do estado elimina.
O espírito de moderação é a virtude na aristocracia; nesta, ocupa o lugar do espírito de igualdade no Estado popular.
Se o próspero e o esplendor que rodeia os reis constituem parte de seu poderio, a modéstia e a simplicidade de maneiras fazem a força dos nobres aristocráticos; quando eles não manifestam diferença e se confundem com o povo, o povo esquece sua fraqueza.
Cada governo tem sua natureza e seu princípio, não é preciso que a aristocracia assuma a natureza e o princípio da monarquia; isso aconteceria se os nobres tivessem prerrogativas pessoais e particulares, distintas de seu corpo. Os privilégios são concedidos ao senado e o simples respeito, aos senadores.
As duas principais fontes de desordem nos estados aristocráticos são:
                            I -             Desigualdade extrema entre os que governam e os que são governados;
                          II -             Desigualdade extrema entre os diferentes membros do corpo que governa.
Essas desigualdades geram ódio e ciúmes que a lei deve evitar ou cessar.
A primeira desigualdade encontra-se quando os privilégios dos principais não são honrosos (como a lei em Roma que proibia o casamento de patrícios e plebeus). Essa desigualdade se encontra também se a condição de cidadão é diferente em relação aos súditos. Possui 4 meios:
                            I -             Quando os nobres atribuem privilégios de não pagar tributos;
                          II -             Cometem fraudes para se isentar de tributos;
                        III -             Quando chama tributos para si sob o pretexto de vencimento pelos empregos que exercem;
                        IV -             Quando tornam o povo tributário e dividem entre si os impostos que dele cobram.
As distribuições de rendas feitas ao povo são perniciosas na democracia, mas traz bons efeitos no governo aristocrático. Se não distribuem as rendas ao povo, é preciso fazê-lo ver que são bem administradas.
É essencial, na aristocracia, que os nobres não arrecadem impostos; uma vez que, caso contrário, todos os particulares estariam a mercê dos homens de negócio, não haveria tribunal superior que os corrigisse (os designados para acabar com os abusos preferem desfrutar deles). Os nobres seriam como os príncipes despóticos.
É necessário que a lei proíba os nobres de exercer o comércio, pois fariam de sua nobreza um monopólio. O comércio é lugar de pessoas iguais; entre os estados despóticos, o mais miserável é aquele na qual o príncipe é um comerciante.
As leis devem empregar os meios mais eficazes para que os nobres façam justiça ao povo. Se não estabeleceram a existência de um tribuno, e preciso que apropria nobreza o seja.
O amparo contra a execução das leis aproxima a aristocracia da tirania. Essa tirania na aristocracia tem relação com a censura da democracia. É preciso de um conjunto de magistrados que atemorize a nobreza. Esses censores precisam de confiança, e jamais desencorajamento.
Duas coisas eram perniciosas na aristocracia: a extrema pobreza dos nobres e as suas riquezas exorbitantes. Para evitar sua pobreza, precisa-se obriga-los a pagar suas dívidas e para moderar suas riquezas, medidas sábias e insensíveis. (a lei deve eliminar o direito de primogenitura, portanto, se dividir a herança entre os demais filhos de forma igual.)
As leis devem igualar as famílias, e mantê-las unidas. As disputas entre os nobres se tornam-se contestações entre famílias; Árbitros podem sustar os processos, ou impedir que surjam.
As leis não devem favorecer as distinções entre as famílias nobres (mais ricas, ou mais antigas).
Como as leis são relativas a seu princípio na monarquia
As leis devem se relacionar com o princípio ‘honra’. Elas devem sustentar essa nobreza. Devem ser hereditárias, não para distinguir entre o poder do príncipe e a fraqueza do povo, mas para um elo entre eles.
As terras nobres terão privilégios, como as pessoas. As prerrogativas da nobreza não passarão para o povo, para que não se diminua a força da nobreza e a do povo.
É preciso que as leis favoreçam todo o comércio que a constituição desse governo pode oferecer; a fim de que os súditos possam satisfazer às necessidades do príncipe e sua corte.
É preciso que essas leis ponham uma certa ordem na maneira de arrecadar os tributos, para que não seja mais pesada que os tributos.
Da presteza da execução na monarquia
O governo monárquico possui uma grande vantagem sobre o republicano: como os negócios públicos são geridos por um pessoa, há mais presteza na execução. Contudo, essa presteza poderia se degenerar, as leis lhe imporiam certa lentidão. Elas devem favorecer a natureza de cada constituição e remediar abusos que podem resultar dessa natureza.
Os corpos que detêm a guarda das leis obedecem sempre melhor quando vão a passos lentos e trazem, para os negócios do príncipe, a reflexão de que nada se pode esperar da carência de entendimento da corte a respeito das leis do Estado, nem da precipitação de seus conselhos.
Da Excelência do governo monárquico
O governo monárquico tem uma vantagem sobre o despótico. Aquele, de natureza, tem ordens ligadas à constituição sob as ordens do príncipe. O Estado é mais estável; as pessoas do governo, mais seguras.
Segundo Cícero, a força do povo que não possui um chefe é mais terrível. Esse sente que os negócios estão a seu encargo, mas o povo não conhece o perigo a eu se lança. É por isso que, em um estado despótico, o povo é sem tribunos; E em uma monarquia, o povo possui tribunos. No despótico as desordens provocadas pelo povo são extremas, enquanto na monarquia, raramente as coisas são levadas ao extremo. Na monarquia, os chefes têm medo de ser abandonados; o intermediário, que o povo erga a cabeça; o príncipe está atado às suas ordens.
Assim, as pessoas que possuem sabedoria e autoridade põem-se como mediadores; as leis readquirem seu vigor e se fazem ouvir.
Como as leis são relativas ao princípio do governo despótico
No caso do governo despótico os temores e a ignorância do povo faz desnecessário o uso das leis. Um príncipe assim é acostumado a não encontrar resistência. Possui muitos defeitos.
A conservação nada mais é que a conservação do príncipe. A política, sua força e suas leis devem ser limitadas; e o governo político é tão simples quanto o governo civil. Tudo se reduz a conciliar o governo político e civil com o governo doméstico; os funcionários do estado com os do palácio.
Um estado desses estará na melhor situação quando puder considerar-se único no mundo; isolado dos bárbaros.
O princípio é o temor, mas o objetivo é a tranquilidade; não paz, mas o inimigo silente.
A força do Estado está concentrado no exército que o fundou. Entretanto, esse amedronta inclusive o rei.
A religião é a mais influente, é o temor acrescido do temor.
De todos os governos despóticos, não há um que mais se arruíne do que aquele em que o príncipe se declara proprietário de todas as terras  e herdeiro de todos os súditos; uma vez que resulta no abandono do cultivo das terrar. Se o príncipe é comerciante, toda espécie de indústria se arruína.
Nesse Estado, nada se repara, nada se melhora. Para que nem tudo se perca, é útil que a ambição do príncipe seja moderada por algum costume.
Quando não há leis fundamentais, a sucessão do império não pode ser fixa; cabe, então, ao príncipe, ou seus ministros, ou por uma guerra civil que se designe o sucessor. Assim, esse estado tem uma razão a mais de dissolução que a monarquia. Como a ordem de sucessão é uma coisa que interessa ao povo saber, a melhor é aquela que segue uma ordem de nascimento ; faz-se assim cessar as intrigas e sufoca a ambição.
A ambição é mais estimulada naqueles reinos em que o irmão de sangue, se nçao sobe ao trono, percebe que pode ser aprisionado oi executado.
A família reinante assemelha-se ao estado: fraca demais e seu chefe forte.
A natureza humana tende-se a levantar-se contra esse governo. Porém, mesmo com o amor do homem pela liberdade e ódio contra a violência, a maior parte dos povos está submetida a eles. Para construir um governo moderado, é preciso combinar poderes, regulamentá-los, temperá-los e fazê-los atuar, para pô-lo em condição de resistir a outro. Um governo despótico, ao contrário, é uniforme em toda parte: como são necessárias paixões para instruí-lo.
Da comunicação do poder
No governo despótico, o poder passa inteiramente às mãos daquele a quem é confiado. O ministro de Estado é o próprio déspota; e cada funcionário individual é o ministro de estado. No governo monárquico, o poder não se aplica tão imediatamente; o monarca transmite-o moderadamente.
Assim, nos estados monárquicos, os governadores particulares das cidades não dependem do governador da província mais do que do príncipe; o mesmo com os militares, que não dependem tanto do general quanto do príncipe.
Em alguns estados monárquicos, estabeleceu-se que aqueles que possuem um comando mais amplo tenham uma ligação direta com o príncipe, ao invés de com qualquer corpo de milícia. Isso é incompatível com o despótico; uma vez que produziria homens grandes por si mesmos, o que oporia à natureza desse governo.
Em um governo déspota, a autoridade não pode ser abalada; a do menor magistrado não é mais do que a do déspota. A lei é a vontade do príncipe, por isso é necessário que haja uma infinidade de pessoas que queiram por ele e como ele.
Ideia geral deste livro
A corrupção do governo começa, quase sempre, pela dos princípios.
Da corrupção do princípio da democracia
A corrupção do princípio da democracia ocorre quando se perde o espírito de igualdade (que conduz à aristocracia ou o governod e um só), ou quando a igualdade é extrema (quando se quer ser igual àquele que colocara para comandar – ou aquele que caminha para o despotismo).  Nesse caso, o povo perde a confiança no senado e delibera em seu lugar.
Não haverá mais virtude na república. O povo quer desempenhar o papel dos magistrados, portanto eles não são mais respeitados. Todos passarão a amar mais essa libertinagem (descrença); não haverá mais costumes, nem amor à ordem.
O povo cai na infelicidade quando, aqueles em quem confia querem esconder a própria corrupção, procurando corrompe-lo. A preguiça e o luxo terão o tesouro público como objeto. Votos serão dados por dinheiro.
Quanto mais pareça que tira vantagem da liberdade, mais o povo se aproximará do momento de perdê-la; Formam-se pequenos tiranos com vícios de um só. Por fim, m=caminhará para um único tirano.
Do espírito de Igualdade Extrema
A igualdade conduz a uma obediência e comando de seus iguais. No Estado natural, os homens nascem de fato em igualdade, mas não permanecem assim; a sociedade os faz perder e só voltam a tê-las por meio das leis.
As diferenças entre a democracia regulamentada e a que não é: é que naquela se é igual como cidadão, e nessa, como magistrado, juiz, pai, senador...
O lugar natural da virtude é junto à liberdade.
Causa partículas da corrupção do povo
Os grande êxitos, sobretudo aqueles que o povo contribui, dão-lhe tal orgulho que não é mais possível conduzi-lo.
Da corrupção do princípio da aristocracia
A aristocracia se corrompe quando o poder dos nobres se tornam arbitrários: não pode mais haver virtude nos que governam nem nos governados.
Quando as famílias reinantes observam as leis, essa é uma monarquia com diversos monarcas e é boa por natureza; mas quando não às observa, vira um estado despótico com vários déspotas.
A corrupção extrema se dá quando os nobres se tornam hereditários. Não podem mais ter moderação; se não em pequenos números, seu poder é maior, mas diminui sua segurança; se não em maior número, seu poder é menor e sua segurança, maior. O poder cresce a segurança diminui até se chegar a um déspota.
O grande número de nobres na aristocracia hereditária tornará o governo menos violento, mas como haverá pouca virtude, irá cair em um espírito de indolência, que fará com que o estado não tenha mais força nem impulso.
Uma aristocracia pode manter a força de seu princípio se as leis fizer com que se sintam mais os perigos q as fadigas do comando do que duas delícias. O Estado tem algo à temer e a segurança venha de dentro e a incerteza, de fora.
Como uma certa confiança faz a glória e a segurança de uma monarquia, é preciso que a república tenha alguma incerteza, quanto mais segurança mais fácil do sujeito se corromper.
Da corrupção do princípio da monarquia
Do mesmo modo que as democracias se corrompe quando o povo despoja de suas funções o senado, os magistrado e os juízes, caminhando para um despotismo de todos; a monarquia se corrompe quando se elimina pouco a pouco as prerrogativas dos corpos ou os privilégios das cidades, caminhando para um despotismo de um só. Segundo um autor chinês, essa também se corrompe quanto os príncipes assumem a responsabilidade de governar tudo só pra eles; quando o príncipe julga que mostra mais seu poder mudando a ordem das coisas do que seguindo-a; quando acaba com as funções naturais de uns para atribuí-las arbitrariamente a outros; quando é mais apaixonado por suas fantasias do que por suas vontades.
A monarquia se perde quando o príncipe, ligando tudo apenas a si mesmo, chama o estado para sua capital, a capital para sua corte, e a corte para sua só pessoa. Perde-se quando o príncipe desconhece sua autoridade, sua situação e o amor de seus povos. Esquece que tem que se basear na segurança, não no temor de seu povo.
Continuação do mesmo assunto
O princípio da monarquia se corrompe quando se elimina nos grandes o respeito pelos povos e se fazem deles instrumentos do poder arbitrário; as dignidades são o sinal da primeira servidão. Corrompe-se ainda mais quando a honra foi posta em contradição com as honrarias e quando se pode estar coberto de infâmias e de dignidades.
Quando o príncipe transforma sua justiça em severidade.
Quando almas covardes se envaidecem com a grandeza que poderia ter sua servidão, achando que fazem o suficiente para a pátria.
A medida que o poder do monarca se torna imenso, sua segurança diminui.
Perigo da corrupção do princípio do governo monárquico
O perigo não está na transformação de um governo moderado para outro moderado, como república para monarquia, ou vice versa; mas sim quando cai de moderado para despótico.
A maior parte dos povos da Europa se governa pelos costumes; mas cai no despotismo: não haveria mais costumes, nem clima que os sustente.
Em que medida a nobreza é levada a defender o trono
A coroa sempre foi sustentada pela nobreza, que se apega à honra de obedecer a um rei, mas que encara como a mais alta infâmia partilhar o poder do povo.
Da corrupção do princípio do governo despótico
O princípio do governo despótico corrompe-se incessantemente, porque é corrompido por natureza. Os outros governos decaem porque particulares violentam seu princípio, esse, por sua vez, decai por vício interior.
Esse governo se mantém por circunstância do clima, da religião, da situação ou do gênio do povo, forçando-os a seguir alguma ordem e a suportar alguma regra.
Efeitos Naturais da Bondade e da Corrupção dos princípios
Ema vez corrompidos, as melhores leis tornam-se más e voltam-se contra o Estado.
Os exercícios da ginástica instituídos entre os gregos não dependiam menos da bondade do princípio de governo. Antigamente, essas instituições eram admiráveis, com um grande objetivo que era a arte militar; mas os gregos deixaram de ter virtude, e destruíram a própria arte da guerra.
São poucas as leis que não são boas, quando o estado não perdeu seus princípios.
Como a menor mudança na constituição acarreta a ruína dos princípios
Aristóteles falava da República de Cartago como muito bem regulamentada. Em seguida, Políbio nos apresenta uma república que não tem o senado com toda a sua autoridade. E por ultimo, Tito Lívio traz uma Cartago em que os magistrados e os principais cidadãos desviavam em benefício próprio as rendas públicas e abusavam de seu poder. Assim, conclui-se que a virtude dos magistrados caiu, uma vez que junto com a do Senado;  tudo decorreu do mesmo princípio.
Propriedades distintivas da república
É da Natureza de uma República que possua um pequeno território. Numa grande República, há grandes fortunas; com isso há pouca moderação nos espíritos, os interesses se particularizam, o bem comum é sacrificado e subordinado a exceções.
É difícil que algum outro governo que não o republicano possa subsistir numa única cidade. Um príncipe de uma cidade pequeno acabaria por oprimir seu povo e seria facilmente oprimido por forças estrangeiras ou internas.
Propriedades distintivas da monarquia
Um Estado monárquico deve ser de tamanho médio, se fosse pequeno constituir-se-ia uma república, e se fosse muito extenso os grandes do príncipe não estariam ao seu alcance, haveriam execuções rápidas pelas leis e costumes podendo deixar de obedece-los adequadamente.
Para monarquias extensas o pronto estabelecer-se-ia no despotismo, para evitar dissoluções.
Propriedades distintivas do governo despótico
Um grande império supõe uma autoridade despótica. É preciso que a presteza das resoluções supra a distância dos lugares para onde são enviadas; que o temor impeça a negligência dos governadores e magistrados distantes; que a lei esteja em uma cabeça.
Diversos significados atribuídos à palavra liberdade
Comumente é colocada nas repúblicas e excluídas da monarquia. Como na democracia o povo parece que faz mais ou menos o que quer, colocou-se a liberdade em governos dessa espécie, e confundiu-se o poder do povo com a liberdade do povo.
O que é liberdade
Numa sociedade em que existem leis, a liberdade só pode consistir em poder fazer o que se deve querer e a não ser coagido a fazer o que não se deve querer. É independência o que é liberdade. Liberdade é fazer tudo que a lei permite.
Continuação do mesmo assunto
A democracia e a aristocracia não são governos livres pela própria natureza. A liberdade política se encontra nos governos moderados; mas nem sempre é o que acontece, pois está presente quando não se abusa de poder (a própria virtude precisa de limites). Para que não se possa abusar do poder, é preciso que o poder contenha o poder.
Do Objetivo dos diversos estados
Ainda que o objetivo de todos os estados seja o de se manter, cada um tem um objetivo em particular.
Da constituição da Inglaterra
Há, em cada estado, 3 espécies de poder:
                            I -             Legislativo: O príncipe ou magistrado elabora as leis e corrige ou revoga as já existentes;
                          II -             Executivo das coisas que dependem dos direitos das gentes (executivo): Faz paz ou guerra, envia ou recebe embaixadas, instaura a segurança e impede invasões;
                        III -             Executivo das que dependem do direito civil (poder de julgar): Pune os crimes, ou julga as pendências particulares;
A liberdade política é aquela “tranquilidade de espírito que provém da opinião que cada um tem de sua segurança”; para consegui-la é preciso que o governo seja tal que um cidadão não possa temer o outro.
Quando se reúnem no mesmo corpo, o legislativo e o executivo, não se tem liberdade, uma vez que se pode fazer leis tirânicas e executá-las tiranicamente. O mesmo pode ocorrer se o poder de jugar não estiver separado dos outros dois; se ligado ao legislativo à vida e a liberdade serão arbitrárias, se ligado ao executivo o juiz terá força de um opressor.
Assim, quando um príncipe quer se tornar despótico, ele sempre começa por reunir em si todas as magistraturas.
O poder que julga não deve ser atribuído a um senado permanente, mas sim por pessoas extraídas do corpo do povo em certos períodos do ano, da maneira prescrita pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o necessário. O poder que julga não está ligado a certa categoria ou profissão; teme-se a magistratura, não o magistrado. É preciso que nas grandes acusações o criminoso, de conformidade com a lei, escolha os próprios juízes ou que possa recusá-los em tão grande número que, os que restarem sejam considerados de sua escolha.
Já os outros dois poderes poderiam ser atribuídos a corpos permanentes, porque não se exercem sobre nenhum indivíduo; já que apenas são, o legislativo, a vontade geral do estado e, o executivo, a execução dessa vontade.
Porém, se os tribunais não devem ser permanentes, os julgamentos devem ser conforme o preciso da lei. Os juízes devem ser da condição do acusado, ou seus pares, para que ele não possa ter em mente que tenha caído nas mãos de pessoas inclinadas a fazer-lhe violência.
O poder legislativo se julgasse e, presigo devido alguma combinação contra o estado, ou de inimigos externos, poderia, por um curto e limitado tempo, permitir ao poder executivo que mandasse deter os cidadãos suspeitos, que só perderiam a liberdade por certo tempo, para conservá-la para sempre.
Seria preciso que o conjunto do povo detivesse o poder legislativo. Mas como isso não é possível nos grandes estados e sujeito a inconvenientes nos pequenos, é preciso que o povo faça, por meio de seus representantes, tudo que não pode fazer por si mesmo. Os membros do corpo legislativo devem ser extraídos do corpo de uma nação; que em cada local importante os habitantes escolham um representante entre eles.
A grande vantagem dos representantes é serem capazes de discutir os negócios públicos. O povo não é adequando para isso, o que se torna inconveniente na democracia.a partir do momento que representam o corpo de um povo, devem prestar contas aos que os designaram.
Todos os cidadãos devem escolher seus representantes, exceto aqueles com condição tão baixa que se considere que não possuem vontade própria. O vicio de maior parte das antigas repúblicas é que o povo tinha direito de tomar resoluções ativas; o que é inteiramente incapaz, a não ser para escolher seus representantes.
O corpo representativo deve, unicamente, fazer o que tem competência: elaborar e observar a execução das leis. A participação na legislação de pessoas eminentes pelo nascimento, riquezas ou honrarias deve ser proporcional às vantagens que possui no Estado; por isso, o legislativo deve ser confiado aos nobres.
Dos 3 poderes, o que julga é de certo modo nulo; os outros dois têm necessidade de um poder regulador para equilibrá-los, parte do corpo legislativo composto por nobres é adequado  para esse efeito.
O corpo de nobres deve ser hereditário e ter um grande interesse em conservar suas prerrogativas, que estão sempre em perigo num estado livre. Mas, como um poder hereditário poderia ser induzido a seguir interesses particulares e esquecer os do povo, é preciso que, nas matérias em que há interesse de corromper, ele não participe da legislação, a não ser por sua faculdade de vetar e não estatuir. (estatuir seria o direito de ordenar ou corrigir ordenação de outrem; e vetar o direito de tornar nulo a resolução de outrem)
O Executivo deve estar nas mãos de um monarca, uma vez que precisa de ações instantâneas e isso é bem administrado por um só. Caso um poder executivo confiado a um certo número de pessoas extraídas do corpo legislativo, não haveria mais liberdade, porque os dois estariam unidos.
Se o legislativo ficar um tempo considerável sem se reunir, não haveria mais liberdade. Ou não haveria mais resoluções legislativas, tombando na anarquia; ou a resolução seria tomada pelo executivo, tombando no absolutismo. Seria, entretanto, inútil que se reunisse sempre, seria incômodo para os representantes e ocuparia demais o executivo, que não pensaria em executar, mas em defender suas prerrogativas e o direito que tem de executar.
Se esse estivesse permanentemente reunido, poderia acontecer que apenas se substituíssem por novos deputados aqueles que morressem; se uma vez corrompido, o mal não teria remédio. Quando vários corpos legislativos se sucedem uns aos outros, o povo, que tiver opinião desfavorável sobre o corpo atual, deposita suas esperança no que vem depois.
O corpo não deve promover a própria reunião, uma vez que o corpo só tem vontade quando reunido; e se não se reunisse por unanimidade, não se saberia qual é, verdadeiramente, o corpo legislativo (o que está presente ou não). É preciso que seja o poder executivo que regule o momento de reunião e a duração dessas assembleias, em relação as circunstâncias que conhece.
É preciso que o executivo tenha o poder de refrear o legislativo, mas não é necessário que o legislativo refreie o executivo; uma vez que a execução possui limites pela própria natureza e o executivo é sempre exercido sobre coisas momentâneas. O legislativo deve, portanto, apenas ter o direito de examinar de que maneira as leis que ele mesmo elaborou têm sido executadas.
O legislativo não tem o poder de julgar a pessoa, e consequentemente, a conduta de quem executa; a partir do momento que esse fosse acusado ou julgado não teria mais liberdade. Como o que executa não ode executar mal, se não for aconselhado por maus conselheiros, os ministros, esses podem ser procurados e punidos.
Mesmo que o poder que julga não deva estar ligado àquele que legisla, isso comporta três exceções, baseadas no interesse particular de quem deve ser julgado:
                            I -             Os grandes estão sempre expostos à inveja e, se fossem julgados pelo povo, correriam perigo e não desfrutariam do privilégio de ser julgado pelos seus pares. Os nobres devem ser julgados diante daquela parte do corpo legislativo composta pelos nobres.
                          II -             Pode ocorrer que a lei seja muito rigorosa. Os juízes são apenas a boca que pronunciam as palavras da lei. Nesse caso, uma parte do legislativo tornar-se-á um tribunal necessário; caberá à autoridade suprema moderar a lei em favos da mesma, pronunciando-a menos rigorosa do que ela é.
                        III -             O cidadão poderia, nos negócios públicos, violar direitos do povo e cometer crimes que os magistrados estabelecidos não soubessem ou não quisessem punir; o legislativo não pode julgar, nem representar a parte interessada (povo), só pode ser acusador. A parte legislativa do povo acuse perante a parte legislativa dos nobres, para conservar a dignidade do povo e a segurança do indivíduo.
O executivo participa da legislação por meio do veto.
O corpo legislativo será composto por duas partes, cada uma delas subjugará a outra por sua mútua faculdade de vetar. Ambas serão tolhidas pelo executivo, que será tolhido pelo legislativo.
Esses poderes deveriam formar um repouso, entretanto, como pelo movimento das coisas são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar em comum acordo.
A fim de que o executivo não possa oprimir, é preciso que o exército a ele confiado seja povo, e tenha o mesmo espírito que o povo. Para isso, só há dois meios:
                            I -             Os que se empreguem no exército tenham bens suficientes para responder por sua conduta diante dos demais cidadãos e que não sejam recrutados por mais de um ano;
                          II -             Ou se tem um corpo permanente de tropas, onde os soldados sejam uma das partes de mais força da nação, é preciso que o legislativo possa dissolvê-lo assim que deseje; que os soldados morem com os cidadãos, sem campo separado.
Uma vez constituído, o exército não deve depender imediatamente do legislativo, mas do executivo. Não dará atenção as ordens que lhe sejam enviadas da parte de um corpo composto de pessoas que considera temerosa e, por isso, indignas de comandá-los. Se o exército depender do legislativo, o governo será militar; para o contrário, é necessário que o exército destrua o governo, ou que esse destrua o exército.
O governo perecerá quando o legislativo for mais corrupto que o executivo.
Monarquias que conhecemos
Nenhuma das repúblicas que conhecemos possuem liberdade como objetivo imediato; elas tendem para a glória dos cidadãos, do Estado ou do príncipe. Dessa glória, entretanto, resulta um espírito de liberdade, que pode contribuir tanto para a felicidade quanto para a própria liberdade.
Os três poderes, nela, não se distribuem, nem se fundem sobre o modelo da constituição (falada no tópico anterior). Cada um possui um distribuição particular, segundo o qual se aproximam mais, ou menos, da liberdade política. Se dela não se aproximassem, a monarquia degeneraria em despotismo. 

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