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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Durkheim (Sociologia Geral e Jurídica)

Sociologia Geral e Jurídica
Tema – Durkheim
Principal Bibliografia utilizada: Não identificado

Émile Durkheim
Tenta definir uma ‘Consciência coletiva”. Parte do princípio que o homem é um animal selvagem que se tornou humano pela sua capacidade de se socializar, a esse processo de aprender hábitos e costumes característicos de seu grupo social ele nomeia de ‘Socialização’. Parte da ideia que o indivíduo é produto da sociedade. Os costumes de uma sociedade são exteriores ao indivíduo, dotados de um poder imperativo e coercivo em virtude do qual se lhe impõem, quer ele queira ou não. A consciência pública reprime todos os atos que as ofendam.
Fato social
         Durkheim definiu como objetivo da sociologia o fato social, todos os fenômenos que se dão no interior da sociedade, mesmo que apresentem algum interesse social. Porém, poderíamos ver todos os acontecimentos como sendo um fato social, pois todo o indivíduo come, bebe, dorme, raciocina, e a sociedade tem todo o interesse em que essas funções se exerçam regularmente. Logo, se considerarmos esses objetos como sendo fatos sociais a sociologia perde o seu domínio próprio. É por isso que define posteriormente que só há fato social quando existe uma organização definida como regras jurídicas, dogmas religiosos, morais, etc.
                Em suma, o fato social é toda maneira de, ao se fazer, exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou toda maneira de fazer que é geral na extensão de uma sociedade dada, que possui uma existência própria, independente de suas manifestações individuai.
                Apresentam três características principais:
                I - Coerção social: impostos pela sociedade ao indivíduo (idioma, códigos, leis...);
Sanções: Legais, em forma de lei; espontâneas, conduta não adequada à estrutura do grupo;
              II - Exteriorização: provem da sociedade e não do indivíduo. (regras sociais, costumes...)
            III - Generalidade: é geral, se repete nos indivíduos de uma coletividade.
                Inicialmente, devemos considerar o fato social como coisa, o que se realiza através do homem, de sua atividade.
                Sua filosofia funcionalista deriva de sua ideia de compara a sociedade a um “corpo vivo” em que cada órgão cumpre uma função.
                Afirma que o todo predomina sobre as partes, o que significa que os fatos sociais existem em função da sociedade. E por isso procura identificar a vida social do indivíduo de acordo com a sociedade, concluído que essa possui um papel fundamental na vida social do indivíduo.
Suicídio
                Durkheim preocupou-se com o fato do suicídio na Europa, pesquisou o que ele considerou com sendo um fato social. entendia que o suicídio possui causas sociais. É nos grandes centros industriais que os crimes e os suicídios são mais numerosos.
                Chama-se de suicídio todo o caso de morte que resulta, direta ou indiretamente de um ato, positivo ou negativo, executado pela própria vitima e que ela sabia que deveria produzir esse resultado. O suicida sabe o que vai acontecer, como ira lesar o seu ato, qual será o resultado de sua ação.
                Define, para isso, 3 formas:
     I -             Egoísta: os indivíduos apresentam desejos que não podem satisfazer-se, sente separado da sociedade. Quando esse egoísmo acaba o frustrando, sofrendo de depressão, melancolia, e outros sentimentos...
   II -             Altruísta: revela quando o indivíduo se identifica com uma causa nobre, com a coletividade, essa identificação deve ser tão intensa que este acaba renegando a própria vida pela sua identificação.
 III -             Anômico: deve-se a um desregramento social, ocorre depois da mudança na vida de um indivíduo.
O que Durkheim deixa claro nos tipos de suicídio estudados é a relação indivíduo-sociedade, o suicídio ocorre tanto pela falta da ação do indivíduo em determinada sociedade como pela pressão que está sociedade acarreta sobre ele.
Durkheim considerava o crime como um fato social normal, já o suicídio era um fato social patológico que evidenciava que havia profundas disfunções na sociedade.

Na divisão social do trabalho cria uma solidariedade orgânica; o consenso se baseia na divisão social do trabalho: um formado em direito sabe que tem um papel na sociedade, ele se especializa em algo e por isso não precisa se especializar no resto; a diferenciação das nossas atribuições é o que cria a solidariedade orgânica.
Juízo de valor e Juízo de fato
É impossível você sair de um juízo de valor, pode-se haver uma reestruturação de suas ideias. O juízo de fato você pode mapear em verdadeiro ou falso, é mais próxima de sua observação. O juízo de valor não pode ser mapeado em verdadeiro e falso. Para Durkheim: procura sair do juízo de valor, que é de cada um, para uma análise das coisas como são.
                Juízo de valor: é um conceito prévio que se tem de algo.
                Juízo de fato: o que a coisa é em si.

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