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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Campo Jurídico (Sociologia Geral e Jurídica)

Sociologia Geral e Jurídica
Tema – Campo Jurídico
Principal Bibliografia utilizada: Não identificado
Pierre Bourdieu – Campo Jurídico
                Para formular o conceito de Campo Jurídico, Bourdieu procura fundir elementos da lógica Formalista e Instrumentação.
o   O Direito formal, guiado na “teoria pura do direito” de Kelsen, tenta construir um corpo de doutrinas e regras independentes dos constrangimentos e das pressões sociais.
o   O direito Instrumental é reflexo das relações de forças existentes; segundo a visão marxista ele exprime determinações econômicas e os interesses dos dominantes. Afirmam que o direito é instrumento de dominação. Os Marxistas estruturalistas ignoram a estrutura do sistema simbólico e da forma específica do discurso jurídico por não mencionarem as condições históricas para elevação das ideologias
Assim, a análise do campo jurídico parte de uma crítica à visão Internalista de Kelsen e a perspectiva Externalista dos marxistas: crítica ao direito visto como um conjunto de normas incorporadas em uma estrutura formal e ao direito como um subproduto determinado por condições internas (poder econômico, elites).
É preciso levar em conta o que uma ignora na outra, ou seja, considerar a existência de um universo social independente das pressões externas, no interior onde se produz e exerce autoridade jurídica, que é um monopólio do estado (que pode combinar com o uso da força física).
A prática e o discurso jurídico são resultados da ação do campo jurídico. A Lógica desse campo de determina na ação das forças específicas, as quais lhe confere estrutura, e a Lógica interna das obras jurídicas, as soluções propriamente jurídicas.
O Campo jurídico é o local onde ocorre a concorrência pelo monopólio de dizer o direito: visão legítima, que é a interpretação da doutrina.
O fruto das relações de força são os que conferem estrutura no campo jurídico (lógica interna do direto) que delimita as soluções que serão consideras incluídas no campo do direito.
                 Então, é um campo que, em períodos equilibrados, tende a funcionar como aparelho, o qual na medida em que o ‘sentir, pensar e agir’ dos intérpretes se une às leis e colocam em prática procedimentos para se montar uma jurisprudência (codificação dos conflitos entre os profissionais do direito).
                O campo jurídico tem um comprometimento com os valores e interesses dos dominantes.
A linguagem jurídica consolida a ciência jurídica por meio da racionalidade, métodos, lógicas dedutivas e pela suposta neutralidade do campo jurídico.
A concepção da linguagem jurídica está carregada da noção de autonomia, neutralidade e universalidade das normas jurídicas.
o    Neutralização, impessoalidade, imparcial e objetivo (busca de uma objetividade na forma; universalidade ‘é’.) ;
o   Universalização, obtido por processos convergentes, da terceira pessoa do singular, de indefinidos, para um aspecto realizado e generalidade e omnitemporalidade;
A elaboração de um corpo de regras e de procedimentos com pretensão universal é produto de uma divisão do trabalho resultada da concorrência entre as competências, variante entre as épocas e tradições e segunda a especialidade (direito privado e público, por exemplo)
O espíritos jurídico, ou sentido jurídico, é o verdadeiro direito de entrada no campo, consiste na postura universalizante.
Os juristas e teóricos tendem a puxar o direito no sentido da teoria pura.
Já os juízes e práticos procuram à aplicação do direito em situações mais concretas.
Os magistrados tendem a assegurar a função de adaptação ao real em um sistema.
A atividade interpretativa opera a historicização da norma - e, aliada à elasticidade dos textos -, adapta as fontes a circunstâncias novas, descobrindo nelas possibilidades inéditas, deixando de lado o que está ultrapassado ou o que é caduco.

O conhecimento jurídico não é apenas aquilo que está positivado nas normas jurídicas, ou nos manuais dos doutrinadores, ou nas construções jurisprudenciais. Ele pode acompanhar as evoluções e crises da sociedade que o sustenta.

O campo jurídico é a constituição da realidade.
Conformar-se com o direito para resolver o conflito é aceitar tacitamente a adoção de um modo de expressão e de discussão, que implica na renúncia á violência física e às formas elementares da violência simbólica, como a injúria.
Eficácia: ferramenta de transformação das pessoas (física ou psicológica);
O veredicto condensa toda a ambiguidade do campo jurídico, ele deve sua eficácia específica ao fato de participar ao mesmo tempo da:
I -     Lógica do campo político: entre amigos, aliados e inimigos, que tende a excluir a intervenção arbitral de 3ºs;
II -    Lógica do campo científico: que, ao chegar a um grau de autonomia, tende a conferir prioridade à oposição entre o verdadeiro e o falso, conferindo poder arbitral à concorrência entre os pares;
                A entrada no universo jurídico, em que se aceita a proposição de que os conflitos só podem ser resolvidos por meios jurídicos.
                Entre as exigências de entrada no campo jurídico, tem-se, segundo Austin:
                          I -      Deve se chegar a uma decisão (culpado ou não);
                        II -      A acusação e a defesa devem se ordenar de acordo com o procedimento;
                      III -      Se deve recorrer a precedentes e de se conformar com eles;
A constituição do campo jurídico é inseparável da instauração do monopólio dos profissionais sobre a produção e a comercialização dos serviços jurídicos. A competência jurídica permite que se controle o acesso ao campo jurídico, determinando os conflitos que merecem entrar nele e a forma específica.
Direito é processo dentro do processo histórico: não é uma coisa feita, perfeita e acabada; é aquele vir-a-ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as próprias conquistas. (materialismo histórico).
                A legitimidade, conferida ao direito e agentes, advém das práticas e da rotina dos usos. É preciso ter em linha de conta o conjunto de relações objetivas entre o campo jurídico, lugar de relações complexas que obedecem a uma lógica autônoma, e o campo de poder e o campo social. É, pois, no interior desse universo que se definem os meios, os fins e os efeitos específicos que são atribuídos à ação jurídica.
O direito como um instrumento de normalização da vida social por excelência. E, socialmente falando, ninguém está fora do campo jurídico. Qualquer indivíduo, mesmo que jamais em sua vida estude o direito, para que possa viver em comunidade, deverá seguir as normas que lhe são impostas.
O campo jurídico, em decorrência de seu papel de reprodução social, dispõe de autonomia menor que certos campos que contribuem para manutenção da ordem simbólica, e manutenção da ordem social. Assim, a hierarquia na divisão do trabalho jurídico varia no decurso do tempo, em função principalmente das variações das relações de força no centro do campo social.
Com relação entre o campo jurídico e a própria constituição da sociedade. Não há uma separação clara. A manutenção da ordem jurídica depende da ordem social e vice-versa. Ambas dependem da eficácia simbólica que legitima o poder incorporado nas práticas jurídicas.
                A manutenção da ordem simbólica é produto das ações que não têm como fim a realização desta função de reprodução do campo jurídico e que podem mesmo se inspirar em intervenções opostas (como trabalho de revolucionários); Essas intervenções opostas contribuem definitivamente para determinar a adaptação do direito e do campo jurídico ao novo estado das relações sociais e para garantir a legitimação da forma estabelecida dessas relações.
Campo: pessoas e elementos que se relacionam segundo regras.
Pessoas se relacionando, tentando ter o monopólio do saber jurídico; é estruturado, as diferentes profissão do direito e o peso de suas respectivas opiniões; é um campo hierarquizado.
União do positivismo de Kelsen e do materialismo histórico de Marx
O campo jurídico está permeável por um poder simbólico. É uma forma de se exercer o poder simbólico sobre a população.
Instituições dão o direito às pessoas de dizer o direito. (competência social, política, e técnica.)


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