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domingo, 11 de setembro de 2011

Estado (Instituições Jurídicas)


Instituições Jurídicas
Tema - Estado
Principal Bibliografia utilizada: não identificado

Estado
                O poder, do latim “posse”, termo que indica a utilização dos meios: físicos (força), moral (autoridade), psicológicos (poder mental), jurídicos (competência, atribuição legal, capacidade).
O Poder era plural e legítimo, era soberano uma vez que ostentava a imposição sem depender de uma segunda autorização, poder (imposição) integrado com a autoridade (autorização e validação). Na Grécia antiga as comunidades eram dominadas por grupos de famílias aristocráticas proprietárias das melhores terras que justificavam seu poder pela autoridade que lhes provinha dos antepassados, muitas vezes um herói ou Deus. O rei era substituído pelos magistrados eleitos e conselhos de nobres.
Em Roma houve uma separação do poder com a autoridade, a retirada do monarca por sua tirania transformou o Senado na instituição mais poderosa de Roma. No Lugar do Rei passaram a existir 2 magistrados eleitos anualmente, os Cônsules;  o senado, detentor de autoridade, formado pelos patrícios, descendentes dos fundadores de Roma; E a assembleia popular, que passou a votar as questões que lhe eram apresentada pelos cônsules  , era a base da representação popular e exercida pelos magistrados;
Os Elementos do Estado:
                          I -      Poder: imposição de vontade;
                        II -      Soberania: relaciona-se ao poder, como a autoridade suprema;
                      III -      Legitimidade: qualidade de ser, segundo mandato legal, justiça razão ou qualquer outro mandato ético-legal;
                     IV -      Autoridade: é a aceitação do poder legítimo, validação;
                       V -      Ordem jurídica: complexo de regras, instituições e órgãos;
Surge a figura do Monarca como soberano.  A Constituição mostra como controlar o poder soberano (autoridade + poder), que não era abordada por o poder soberano controlado pelo próprio Monarca, toda a ordem jurídica era decidida por ele.
Em seguida à Era republicana de Roma, inicia-se o Império de Otávio Augusto, concedido pelo senado e por ele renovado todos os anos. Mesmo com a elevação de Augusto, ao posto de imperador as instituições republicanas romanas continuaram existindo.
Constitucionalismo (revolução Americana e Revolução francesa)
                A Revolução Francesa deu-se na inspiração da ideia grega de que o povo, a nação, é soberano: “o poder é o povo, legítimo será somente aquele quem representar o povo e sua vontade”. E foi assim que Napoleão Bonaparte sobe ao poder, por meio do povo, representava sua vontade, e é por isso que ele possuía uma soberania legítima: “É Legítimo quem é eleito pelo povo.”
                A tripartição do Poder é apresentada por Montesquieu em seu livro “O espírito das leis”. O poder ficará dividido em:
                          I -      Poder Legislativo: será aquele que cria o direito;
                        II -      Poder Executivo:Aquele que aplica o direito;
                      III -      Poder Judiciário: aquele que aplica o direito em completo, o que julga o direito quando provocado;
O direito somente é exercido do direito e no direito, a ordem jurídica. Se a soberana vem do povo, logo dele vem a autoridade, por isso se faz necessário a distribuição dessa autoridade entre os poderes.
Em Reflexão sobre o abuso do poder real, Montesuquieu concluiu que o só o poder é que freia o poder, no chamado “freios e contrapesos”, ou Checks ans balances, e por isso que necessita-se que cada poder mantenha-se autônomo e conctituído por pessoas e grupos diferentes, onde um não é maior que o outro, em que um fiscaliza o outro.
A Constituição, fundadora do direito e da política, serve para a proteção das minorias, e é elemento de autoridade. Portanto, quem interpreta o direito constituinte possui a autoridade que desse deriva, no caso do Brasil o Supremo Tribunal Federal.
Na República de Weimar, Alemanha pós I Guerra Mundial, havia a possibilidade de se suspender a Constituição, sem a necessidade de uma aprovação, apenas com a decisãi do chefe do executivo. E devido a isso foi que  Hitler suspende a Constituição.
                A constituição é o reflexo da autoridade que está no povo, dela provêm a democracia e a definição da existência do direito e política, ela define os critérios de autoridade e estabelece a estrutura administrativa jurídica ( o executivo, o legislativo e o judiciário). Quando as leis são antigas à Constituição, a ordem jurídica anterior pode ser recepcionada.
                Quando na interpretação da ordem jurídica, essa é feita em várias instâncias, caindo somete ao judiciário a última instância.
                A crítica que se dá quanto ao STF ser o intérprete da lei é que esse não possui nenhum vínculo com a representação do povo, ou seja, seus ministros não são eleitos do modo direto. Entretanto, a corrente divergente explica que tal instituição não possui esse vínculo porque é o responsável por proteger os direitos fundamentais e que por isso não podem ser eleitos diretamente, para não ter que prestar contas aos seus eleitores e poderem agir com maior resguarda à Constituição.
O Estado de Direito
                Na Revolução Francesa os burgueses propõem o constitucionalismo, o que delimitará a estrutura do Estado de modo a diminuir sua interferência e a garantia de direitos fundamentais.
                Segundo os ideias da burguesia, os homens são livres, ou seja, não podem ser constrangidos a ter ou a deixar de fazer algo se não pela lei; As pessoas têm direito a ter propriedade e aquilo que possuem é delas e não pode ser tomado ou confiscado, a propriedade deve ser também protegida; As pessoas são primeiro livres, de modo que a igualdade não será a mesma no que possuem, bens, os homens são, então, iguais em como serão tratados pela lei (igualdade formal).
                É desse que surge o direito negativo, ou os de primeira geração, o qual direito em que depende que o estado não intervenha, não faça nada; uma vez que nesse contexto histórico o  estado intervinha nos negócios da burguesia e causava-lhes muitos danos.
                Quando se inicia a punição, não como forma de castigo, mas de garantia dos direitos. Garantia de segurança quando exigido individualmente. surge-se a pena de abuso de poder, o direito à vida e à liberdade. O ideal era o de Liberdade.
Direitos civis e políticos;
O Estado de Bem estar Social
                Procura implementar uma igualdade concreta, desfalcada pela revolução industrial. Fora implementado junto a eles os direitos de segunda geração, ou direitos positivos, em que se faz necessário a intervenção do estado para garantia de um mínimo de igualdade material, o estado oferece um mínimo de condições para todos. é necessário que o Estado atue: educação, saúde, transporte, previdência social; há direitos para os trabalhadores, aposentadoria, licença à maternidade.
                               Direitos econômicos, sociais e culturais;
                Se implementa após a II Guerra Mundial. Para que exista de fato  Liberdade, Propriedade e Igualdade é necessário  que se tenha um mínimo da igualdade real, uma base concreta mínima pelo Estado.
               Desde a queda da URSS esse tipo de estado está caindo em "desuso".
Direitos de terceira Geração
                Nasce na época do Estado Social. Direitos definidos por não poderem ser exigidos individualmente, mas por uma coletividade; direitos Supra individuais. São aqueles de natureza difusa ou coletiva: direitos ambientais, o direito do consumidor...
                Garante uma segurança quando em abstrato, em coletivo: segurança em contrato...
O Estado Democrático de direito
                É o Estado que vem garantir os direitos de primeira, segunda e terceira geração. é o estado que procura viabilizar, criar mecanismos, para a participação popular no Estado.
Estado neoliberal
                Tenta retomar o estado de direito. Preocupa-se mais com questões econômicas, e não propriamente políticas.
Quarta geração
                Para Paulo Bonavides o mundo atual é cenário de tal geração, onde há previsão de direitos de Engenharia genética e os ligados à informática.

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